LEI Nº 2.451, de 26 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 197/60
DO. 6.681 de 14/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e sessenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 168.000,00), para pagamento de gêneros de alimentação, dos operários da Diretoria de Obras Públicas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado