LEI Nº 2.455, de 27 de outubro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 603/60
LEI PROMULGADA Nº 603, de 17 de novembro de 1960
Procedência: Dep. Manoel de Menezes
Natureza: PL 186/59
DA. 667 de 02/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a situação dos sub-tenentes, sargentos, cabos e praças de pré reformados em consequência de tuberculose pulmonar.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Aos sub-tenentes, sargentos, cabos e praças de pré da Polícia Militar de Santa Catarina, reformados em consequência de tuberculose pulmonar e que sofreram intervenção cirúrgica na região pulmonar, são assegurados os seguintes direitos e vantagens:
a) os sub-tenentes tem direito ao posto de 2º tenentes, com respectivas vantagens;
b) os 3º sargentos tem direito ao posto de 2º sargento, os 2º sargentos ao de 1º sargento e os 1º sargentos – ao de sub-tenente, todos com os respectivas vantagens do posto imediato.
c) os cabos tem direito ao posto de 3º sargento, com as respectivas vantagens;
d) as praças de pré tem direito ao posto de 3º sargento, com as respectivas vantagens.
Art. 2°
Os sub-tenentes, sargentos, cabos e praças de pré-reformados anteriormente à vigência desta Lei, para fazer jús aos benefícios nela estabelecidos, dirigirão requerimento ao Chefe do Poder Executivo, juntando comprovantes fornecidos pelo Departamento de Saúde Pública do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de novembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente