LEI Nº 2.459, de 27 de outubro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 604/60
LEI PROMULGADA Nº 604, de 17 de novembro de 1960
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 90/60
DA. 667 de 02/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar escola isolada e abrir crédito especial.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola isolada na localidade de Mandury, no município de Xaxim.
Art. 2°
Para fazer face as despesas com a instalação da unidade escolar referida no artigo primeiro, o Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de novembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente