LEI Nº 2.460, de 27 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 172/60
DO. 6.684 de 18/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Gaspar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Laurentino Schmitt e de Veremundo Marangoni, duas áreas de terras contíguas entre si, situadas na localidade de Belchior Central, distrito e município de Gaspar, totalizando 6.108,00 m2 e que se destinam à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno doado por Laurentino Schmitt, mede 888,00 m2 confrontando ao norte e a leste, onde mede 80,00 m. e 17,20 m. respectivamente, com terras do doador; ao sul, onde mede 79,00 m. com terras de Veremundo Marangoni; ao oeste, onde mede 5,50 m. com a estrada Gaspar-Blumenau.
O terreno doado por Veremundo Marangoni, mede 5.220,00 m2 confrontando ao norte, onde mede 79,00 m. com terras de Laurentino Schmitt ao sul e a leste onde mede 55,00 m. e 72,00 m. respectivamente, com terras do doador; ao oeste, onde mede 89,00 m. com a estrada Gaspar-Blumenau.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado