LEI Nº 2.461, de 27 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 175/60
DO. 6.684 de 18/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Criciúma
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Companhia Carbonífera Catarinense S. A., um terreno, com a área de 10.000,00 m2, situado no distrito de Rio Maina, município de Criciúma e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 125,00 m., com uma rua projetada; ao sul, onde mede 125,00 m., com uma rua projetada; a leste, onde mede 80,00 m. com uma rua projetada e, ao oeste, onde mede 80,00 m., com uma rua projetada.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado