LEI Nº 2.461, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 175/60

DO. 6.684 de 18/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Criciúma

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Companhia Carbonífera Catarinense S. A., um terreno, com a área de 10.000,00 m2, situado no distrito de Rio Maina, município de Criciúma e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 125,00 m., com uma rua projetada; ao sul, onde mede 125,00 m., com uma rua projetada; a leste, onde mede 80,00 m. com uma rua projetada e, ao oeste, onde mede 80,00 m., com uma rua projetada.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado