LEI Nº 2.462, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 176/60

DO. 6.684 de 18/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Jacinto Machado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Aparício de Assunção Esteves, um terreno com a área de oito mil cento e sessenta e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados (8.167,32 m2.), situado na localidade de Costão do Pinheirinho, município de Jacinto Machado, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 76,60 m., com terras do doador; ao sul, onde mede 76,60 m., com terras de José de Azevedo Esteves; a leste, onde mede 124,73m., com terras de Maria Nazzari; e oeste, onde mede 124,73 m., com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Publico da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado