LEI Nº 2.464, de 27 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 179/60
DO. 6.686 de 22/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Armazém
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Paulo Wenbing, um terreno com a área de dois mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados (2.550,00 m2), situado na localidade de Sertão dos Correias, distrito e município de Armazém, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 75,00 m., com Jorge João Nazário; ao sul, onde mede 75,00 m., com a estrada municipal; a leste, onde mede 34,00 m., com Antônio Tomaz Correia, e ao oeste, onde mede 34,00 m., com Eliziário A. Correia.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado