LEI Nº 2.465, de 27 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 181/60
DO. 6.685 de 21/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Imobiliária Ressacada Ltda., uma área de terras, situada na localidade de Carianos, distrito de Ribeirão da Ilha, município de Florianópolis, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 6.600,00 m2, confrontando ao norte, onde mede 74,00 m., com a rua A; ao sul, onde mede 146,00 m., com a rua B; a leste, onde mede 60,00 m., com a estrada do Posto da Ressacada; a oeste, onde mede 93,00 m., com terras de Manoel Donato da Luz.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado