LEI Nº 2.467, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 190/60

DO. 6.685 de 21/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Curitibanos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Anercindo da Silva Calomeno, um terreno com a área de 8.046,25 m2, situado no distrito de Ponte Alta do Norte município de Curitibanos, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 70,00 m., com a :Estrada Federal; ao sul, onde mede 77,50 m. com terras do doador; a leste, onde mede 100,00 m., com terras do doador e, ao oeste, onde mede 130,00 m., com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado