LEI Nº 2.468, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 191/60

DO. 6.685 de 21/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, situada no Município de Curitibanos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Gasparino Zorzi e sua mulher, um terreno com a área de dez mil e oitenta e dois metros quadrados (10.082,00 m2), situado na localidade de Fachinal dos Carvalhos, distrito de Liberata, município de Curitibanos e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 85,00 m., e ao sul onde mede 91,50 m., com terras da Indústria Formighieri; a leste, onde mede 115,00 m., com terras da Indústria Formighieri e de Delcio Checchi; ao oeste, onde mede 115,00 m., com a Estrada Municipal.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado