LEI Nº 2.469, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 192/60

DO. 6.685 de 21/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Moschetta e sua mulher, um terreno com a área de 5.625,00 m2, situado na localidade de Nova Santa Cruz, município de Itá, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações ao norte onde mede 75,00 m., com uma rua sem denominação; ao sul, onde mede 75,00 m., com terras do doador; a leste. onde mede 75,00 m. com uma rua denominação e ao oeste, onde mede 75,00 m., com outra rua sem denominação.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado