LEI Nº 2.470, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 193/60

DO. 6.685 de 21/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Papanduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Estanislau Jasvieski, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de Arroio Fundo, distrito e município de Papanduva, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 100,00 m., com a Estrada de Rio da Ponte; ao sul, leste e oeste, onde mede, respectivamente, 100,00 m. com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado