LEI Nº 2.470, de 27 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 193/60
DO. 6.685 de 21/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Papanduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Estanislau Jasvieski, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de Arroio Fundo, distrito e município de Papanduva, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 100,00 m., com a Estrada de Rio da Ponte; ao sul, leste e oeste, onde mede, respectivamente, 100,00 m. com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado