LEI Nº 2.471, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 194/60

DO. 6.685 de 21/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Turvo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ângelo J. Dal Ponte, um terreno com a área de 10.080,50 m2, situado na localidade de Morro Grande, distrito de Meleiro, Município de Turvo e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 102,00 m., com a Estrada Municipal, ao sul, onde mede 60,80 m., com o doador; a leste, onde mede 108,85 m., com terras do doador e ao oeste, onde mede respectivamente 100,30 m. e 35,90 m., com Júlio Tomazi e irmãos Olivo.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado