LEI Nº 2.472, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 195/60

DO. 6.695 de 21/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Nova Veneza

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação. da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de São Bento Baixo, distrito e município de Nova Veneza, e destinado a construção de um prédio escolar

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 227,30 m., com Gabriel Michels; ao sul, onde mede 167,10 m., com Ernesto Daminelli; a leste onde mede 59,20 m., com a Estrada Geral e, a oeste onde mede 80,00 m., com Rio São Bento.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado