LEI Nº 2.474, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 225/60

DO. 6.679 de 10/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Armazém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, três terrenos situados na localidade de São José (ex-Macacos), município de Armazém, o primeiro pertencente a Manoel Antônio Luiz, com a área de 555,00 m2, o segundo, de propriedade de José Antônio Rosa, com a área de 1.620,00 m2, e o terceiro, medindo 335,00 m2, pertencente a Aldôncio Filet, para, que na área total resultante, de 2.510,00 m2, se construa um prédio escolar.

Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo tem, respectivamente, as seguintes medidas e confrontações: 1) ao norte, onde mede 31,00 m. com terras do doador; ao sul, onde mede 43,00 m. com José Antônio Rosa; a leste, onde mede 15,00 m. com terras do doador e a oeste, onde mede 19,50 m. com Rio Macacos; 2) ao norte, onde mede 43,00 m. com Manoel Antônio Luiz; ao sul, onde mede 65,00 m. com Aldôncio Filet; a leste, onde mede 30,00 m. com terras do doador e ao oeste, onde mede 37,50 m. com o Rio Macacos; 3) ao norte, onde mede 65,00 m. com José Antônio Rosa; ao sul, onde mede 69,00 m. a leste, onde mede 5,00 m. com terras do doador e a oeste, onde mede 6,50 m. com o Rio Macacos.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado