LEI Nº 2.475, de 27 de outubro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 605/60

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 42/60

DA. 667 de 02/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado à construção de prédio para a sede dos Sindicatos da cidade de Joaçaba.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de novembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente