LEI Nº 2.477, de 27 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 214/60
DO. 6.681/60 de 14/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de área de terras, por doação, no município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Inácio Stachowsy, um terreno com a área de 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) situado na localidade de Corda Bamba, distrito e município de Criciúma e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte 60,00 m. a estrada Criciúma-Tubarão; ao sul, 60,00 m. e a leste, 100,00 m. com terras do próprio doador; ao oeste 100,00 m. com terras de José Rodrigues.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado