LEI Nº 2.478, de 27 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 215/60
DO. 6.679 de 10/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Virgílio Konecheff e sua mulher uma área de terras, situada na localidade de São Pedro, distrito de Celso Ramos, município de Lages e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 1.400,00 m2 confrontando ao norte e ao oeste, onde mede 30,00 m. e 50,00 m. respectivamente, com terras de Albetino Barbosa; ao sul, onde mede 30,00m. com a estrada Lages-Anita Garibaldi; e a leste, onde mede 50,00 m. com caminho vicinal.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado