LEI Nº 2.479, de 27 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 200/60
DO. 6.682 de 16/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Arnaldo Mendes, um terreno com área de oito mil metros quadrados (8.000,00 m2), situado na localidade de São Valentim, distrito de São Lourenço, município de Chapecó e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte e ao sul, onde mede 100,00 m. com terras da Colonizadora Saudade; à leste e ao oeste , onde mede 80,00 m. também com terras da Colonizadora Saudade.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado