LEI Nº 2.480, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 203/60

DO. 6.682 de 16/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, de uma área de terras, por doação, no município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Manoel de Souza, um terreno com área de sete mil novecentos e sessenta e nove metros e cinquenta e seis decímetros quadrados (7.969,65 m2), situado na localidade de Pindura, município de Turvo, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 100,00 m. com a estrada estadual; ao sul, medindo 100,00 m. à leste, medindo 80,00 m. e ao oeste, medindo 80,00 m. com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado