LEI Nº 2.481, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 209/60

DO. 6.682 de 16/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Setti, um terreno com área de nove mil, quatrocentos e quarenta metros e oitenta e nove decímetros quadrados, (9.440,89 m2), situado na localidade de Pedra Lisa, distrito de Catanduvas, município de Joaçaba, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem a forma de um paralelogramo, medindo 100,00 m, por lado, e confrontando, ao norte com uma rua projetada; ao sul e a leste, com terras do doador; e a oeste, com terras de José Hwtkowski.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado