LEI Nº 2.482, de 27 de outubro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 216/60
DO. 6.686 de 22/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Papanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Rafael Huinka, Nabor Simões Bueno e de Antônio Greschuk, três terrenos, situados na localidade de Pinhal distrito e município de Papanduva, totalizando a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) e que se destinam à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno doado por Rafael Huinka mede 9.366,80m2, confrontado ao norte, em duas linhas, onde mede 70,00 e 30,60 m., com terras do doador e de Nabor Simões Bueno; ao sul, onde mede 72,00m., com terras do doador; a leste em duas linhas, onde mede 55,20m e 48,00m, também com terras do doador; ao oeste, onde mede 100,00m, com a estrada Pinhal-Rio Pratinha.
O terreno doado por Nabor Simões Bueno mede 99,00m2, tem a forma triangular, confrontando ao norte, onde mede 30,00m, com terras do doador; ao sul e a leste, onde mede 30,00m. e 6,00 m., respectivamente, com terras de Rafael Huinka.
O terreno doado por Antônio Greschuk mede 543,20m2, sendo também irregular, confrontando ao sul e a leste, onde mede 28,00m e 38,80m, respectivamente, com terras do doador; e ao oeste, onde mede 48,00m com terras de Rafael Huinka.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado