LEI Nº 2.483, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 218/60

DO. 6.685 de 21/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Rio do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Herbert Kobelke, um terreno com a área de 6.930,00 m2. (seis mil novecentos e trinta metros quadrados), situado na localidade de Dona Paula, distrito de Lontras, no município de Rio do Sul, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 111,50 m., com terras de Willy Less; ao sul, onde mede116,50 m., e a leste onde mede 60,00 m., com terras do doador; e ao oeste, onde mede 60,00 m., com a estrada Lontra-Itaguá.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado