LEI Nº 2.484, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 223/60

DO. 6.685 de 21/11/60

Republicada: DO. 6.732, de 24/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Videira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Vergílio Biava, um terreno com a área de 7.264 00 m2., (sete mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado na localidade de Arroio Trinta, município de Videira e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 70,30 m., com terras do próprio doador; ao sul mede 37,20 m. e 40,70 m., com rua. projetada; a leste, onde mede 100,00 m., com terras do doador; e ao oeste, onde mede 89,50 m., com uma rua projetada.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado