LEI Nº 2.485, de 27 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 224/60

DO. 6.686, de 22/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Videira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Ernesto Scholl e Adolfo Nickel dois terrenos, situados na localidade de Dez de Novembro, distrito do mesmo nome, município de Videira, totalizando a área de 8.000.00m2, (oito mil metros quadrados) e que se destinam à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno doado por José Ernesto Scholl mede 3.600,00m2, tem a forma de um quadrado, medindo 60,00m, por lado, confrontando ao norte com a estrada estadual; ao sul com uma rua projetada, e terras de Adolfo Nickel; a leste com outra rua projetada; a oeste, com terras de Adolfo Nickel.

O terreno doado por Adolfo Nickel mede 4.400,00m2, confrontando ao norte em duas linhas, onde mede 20,00m e 50,00 m, com terras de José Ernesto Scholl e com a estrada estadual, respectivamente: ao sul, onde mede 70,00m, com terras do doador; a leste, em duas linhas, onde mede 20,00m ,e 60,00m, com uma rua projetada e com terras de José Ernesto Scholl; ao oeste, onde mede 80,00m, com outra rua projetada.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado