LEI Nº 2.493, de 31 de outubro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 235/60

DO. 6.698 de 12/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de um automóvel à Mitra Metropolitana de Florianópolis e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Metropolitana de Florianópolis, um automóvel, de acordo com a dignidade que requer o Arcebispado.

Parágrafo único. O automóvel terá placa de cor preta, contendo, no canto esquerdo, o brasão do Arcebispado Metropolitano, com as letras em metal polido, P. A.

Art. 2° Fica criado, na carreira de Motorista do Quadro do Palácio do Governo, mais um cargo de motorista padrão C-13.

Parágrafo único. Será destinado pelo Chefe do Poder Executivo, um motorista pertencente ao Quadro do Palácio do Governo, que ficará a disposição da Arquidiocese de Florianópolis, enquanto bem servir.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado