LEI Nº 2.496, de 04 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 107/60

DO. 6.686 de 22/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Capinzal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Fabrício de Deus, uma área de terra situada na localidade de São Roque, distrito de Lacerdópolis, município de Capinzal, destinada à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo mede 5.942,90m2 e confronta: ao norte com a estrada municipal para Joaçaba, onde mede 81,50m; ao sul, com a estrada municipal para Lacerdópolis, numa linha quebrada que mede 76,00m; a leste com terras de Zolvino Salvador numa extensão de 92,00m e a oeste com terras do doador, onde mede 57,00m.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado