LEI Nº 2.497, de 04 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 160/60
DO. 6.688 de 24/11/60
Republicada: DO. 6.695 de 06/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição por doação, de área de terras, no município de Abelardo Luz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Comércio e Indústria Saule Pagnoncelli S. A.; um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000,00 m2), situado na localidade de Fazenda do Marco distrito de Ipuaçú, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem a forma quadrangular, medindo l00,00 m. por lado, e confrontando em todas as direções com ruas sem denominação.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado