LEI Nº 2.497, de 04 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/60

DO. 6.688 de 24/11/60

Republicada: DO. 6.695 de 06/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição por doação, de área de terras, no município de Abelardo Luz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Comércio e Indústria Saule Pagnoncelli S. A.; um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000,00 m2), situado na localidade de Fazenda do Marco distrito de Ipuaçú, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem a forma quadrangular, medindo l00,00 m. por lado, e confrontando em todas as direções com ruas sem denominação.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado