LEI Nº 2.498, de 04 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 164/60

DO. 6.691 de 30/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Itaiópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Estefano Kuiava e Adão Winiarski, dois terrenos com a área total de dez mil e cem metros quadrados (10.100,00 m2.), situado no distrito de Itaió, município de Itaiópolis, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo tem as seguintes características:

a) o primeiro, pertencente a Estefano Kuiava, tem a área de dois mil e oitocentos metros quadrados (2.800,00 m2.) e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 100,00 mts., com terras do doador; ao sul, onde mede 101,00 mts., com a área a ser doada por Adão Winiarski; a leste, onde mede 38,00 mts. com terras do doador, e ao oeste, onde mede 18,00 mts., com terras de Adão Winiarski,

b) o segundo, pertencente a Adão Winiarski, tem a área de sete mil e duzentos metros quadrados (7.200,00 m2) e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 101,00 mts. com as terras a serem doadas por Estefano Kuiava; ao sul, onde mede 100,00 mts. a leste, onde mede 62,00 mts., e ao oeste, onde mede 82,00 mts., com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado