LEI Nº 2.499, de 04 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 167/60
DO. 6.703 de 19/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de áreas de terras por doação, no município de Turvo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Otávio Consêncio e João Biff, dois terrenos, com a área total de nove mil novecentos e trinta e três metros quadrados (9.936,00 m2) situados na localidade de Boa Vista, município de Turvo, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo, tem as seguintes características:
a) O primeiro pertencente a Otávio Consêncio tem a área de 2.980,80 m2 e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 30,00 mts, com a estrada municipal; ao sul, onde mede 30,000 m, com terras do doador; a leste, onde mede 100,00 m, com terras do doador, e, ao oeste, onde mede 100,00 m, com terras do doador, e, ao oeste onde mede 100,00 m, com terras a serem adquiridas de João Biff;
b) O segundo, pertencente a João Biff, tem a área de 6.955,20 m2, e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 70,00 m, com a estrada municipal; ao sul, onde mede 70,00 m, com o doador, a leste, onde mede 100,00 m, com terras a serem (doadas por Otávio Consêncio, e, ao oeste, com terras do doador).
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado