LEI Nº 2.500, de 04 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 168/60
DO. 6.688 de 24/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Angelino Destro, uma área de terras, situada na locadidade de Picadão (Estrada Mãe Luzia) município de Nova Veneza e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 8.000,00 m2, confrontando ao norte, onde mede 100,00 m., com terras de Antônio Destro; ao sul, onde mede 100,00 m., com a estrada para a Igreja; a leste, onde mede 80,00 m., com a estrada Mãe Luzia; e ao oeste, onde mede 80,00 m., com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado