LEI Nº 2.501, de 04 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 169/60
DO. 6.695 de 06/12/60
Republicada: DO. 6.732 de 24/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Bom Retiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Sociedade Colonizadora Catarinense S/A, um terreno com a área de 8.748,00 m2, situado na localidade de Barra do Jararaca, distrito de Catuira, município de Bom Retiro e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 80,00 m, com uma rua projetada; ao sul, onde mede 80,00 m, com terras de diversos proprietários; a leste, onde mede 109,80 m, com terras da firma doadora e ao oeste, onde mede 109,80 m, com uma rua projetada.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado