LEI Nº 2.502, de 04 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 173/60
DO. 6.688 de 24/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de André Carlos Immetzberger, uma área de terras, situada na localidade de Estrada do Sul (km-15) município de Joinville e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 9.750,00 m2, confrontando ao norte, onde mede 150,00 m., com a estrada em construção; ao sul, onde mede 150,00 m., com a estrada Jaraguá-Joinville; a leste, onde mede 60,00 m., com terras de Raulino Immetzberger e Rosely Immetzberger; e ao oeste, onde mede 65,00 m., com terras de Frederico Alves Maia.
Art. 2° A Fazenda do Estado .será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado