LEI Nº 2.502, de 04 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 173/60

DO. 6.688 de 24/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de André Carlos Immetzberger, uma área de terras, situada na localidade de Estrada do Sul (km-15) município de Joinville e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 9.750,00 m2, confrontando ao norte, onde mede 150,00 m., com a estrada em construção; ao sul, onde mede 150,00 m., com a estrada Jaraguá-Joinville; a leste, onde mede 60,00 m., com terras de Raulino Immetzberger e Rosely Immetzberger; e ao oeste, onde mede 65,00 m., com terras de Frederico Alves Maia.

Art. 2° A Fazenda do Estado .será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado