LEI Nº 2.503, de 04 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 174/60
DO. 6.689 de 28/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Papanduva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Otávio Pechebella, uma área de terras situada na sede do município de Papanduva e que se destina à construção de um Posto de Saúde.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 1.600,00 m2, tem a forma de quadrado, confrontando ao norte, com terras de Neide Damásio da Silveira, ao sul, com uma rua, a leste com terras de Regina Schnabel; e ao oeste com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado