LEI Nº 2.504, de 04 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 198/60

DO. 6.689 de 28/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Indaial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Erwin Braatz e sua mulher, um terreno com a área de 9.999,21 m2, situado em Warnow Alto, município de Indaial e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 140,24 m, com a estrada geral; ao sul, onde mede 113,74 m, com Paulo Kutlop; a leste, onde mede 50,21 m, com a Mitra Diocesana e ao oeste, onde mede 93,52 m., com terras dos doadores.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei n. 2.337, de 30 de maio do corrente ano, e as demais disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado