LEI Nº 2.506, de 04 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 210/60

DO: 6.695 de 06/12/60; DO: 6.732 de 24/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de terras no município de Presidente Getúlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Andréas Heck e sua mulher, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000,00 m2) situado na localidade de Mirador, distrito e município de Presidente Getúlio, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem a forma de um quadrado com 100,00 m. de cada lado, com as seguintes confrontações: ao norte com a Estrada Geral; ao sul, a leste ao oeste, com terras dos doadores.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado