LEI Nº 2.507, de 04 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 211/60
DO. 6.703 de 19/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de. uma área de terras no município de Tangará
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Demétrio Scortegagna, um terreno com a área de oito mil metros quadrados (8.000,00 m2) situado na localidade de Linha Sagrado Coração de Jesus, no município de Tangará, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte e ao sul, onde mede 80,00 m, com o doador; a leste, onde mede 100,00 m, com o rio das Cobras, e, ao oeste, onde mede 100,00 m, com terras do doador, reservadas a uma rua projetada.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato , pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei n. 2.176, de 23 de novembro de 1959.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado