LEI Nº 2.508, de 04 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 213/60

DO.6.692, de 1/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de São Joaquim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Joaquim, uma área de terras, situada na localidade de Cruzeiro distrito do mesmo nome; município de São Joaquim e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 5.160,00 m2, confrontando ao norte, 1este, sul, onde mede 70,00 m, 80,00 m, 70,00 m, respectivamente, com terras de Tomaz João Gerônimo; ao oeste, onde mede 80,00 m, com a estrada estadual.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado