LEI Nº 2.509, de 04 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 217/60

DO. 6.692 de 01/12/60

Republicada: DO. 6.732 de 24/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Raile Buzanello, um terreno com a área de 7.991,00 m2 (sete mil novecentos e noventa e um metros quadrados), situado na localidade de Vila Nova, município de Turvo e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 100,00 m. com a Mitra Diocesana; ao sul, onde mede 100,00 m, com terras do próprio doador; a leste, onde mede 80,09 m, com uma rua projetada; e ao oeste, onde mede 80,09 m, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 04 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado