LEI Nº 2.510, de 04 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 222/60
DO. 6.692 de 01/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Eleutéria Figueiredo, um terreno com a área de 7.700,00 m2 (sete mil e setecentos metros quadrados), situado na localidade de Piçarras, distrito e município de Penha e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 110,00 m, ao sul, onde mede 110,00 m, e a leste onde mede 70,00 m, respectivamente, com ruas projetadas; e ao oeste, onde mede 70,00 m, com terras da doadora.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado