LEI Nº 2.510, de 04 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 222/60

DO. 6.692 de 01/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Eleutéria Figueiredo, um terreno com a área de 7.700,00 m2 (sete mil e setecentos metros quadrados), situado na localidade de Piçarras, distrito e município de Penha e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 110,00 m, ao sul, onde mede 110,00 m, e a leste onde mede 70,00 m, respectivamente, com ruas projetadas; e ao oeste, onde mede 70,00 m, com terras da doadora.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado