LEI Nº 2.518, de 10 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 211/60

DO: 6.685 de 21/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a rescindir contrato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato de arrendamento que mantém com a União Federal sobre a Estrada de Ferro Santa Catarina, nos termos e condições da Lei federal n. 3.561, de 5 de junho de 1959.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado