LEI Nº 2.518, de 10 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 211/60
DO: 6.685 de 21/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a rescindir contrato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato de arrendamento que mantém com a União Federal sobre a Estrada de Ferro Santa Catarina, nos termos e condições da Lei federal n. 3.561, de 5 de junho de 1959.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado