LEI Nº 2.519, de 11 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 52/60

DO. 6.689 de 28/11/60

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida à Iracema Borges de Souza, viúva de Ângelo Laudegário de Souza, ex-segundo suplente do Sub-Delegado de Polícia do distrito de Palmeiras, município de Lajes, assassinado quando em diligência policial, a pensão de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. Por falecimento ou convolação de novas núpcias da beneficiária, extinguir-se-á automaticamente a pensão.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário ao pagamento da pensão de que trata a presente lei, a contar da morte do segundo suplente do Sub-Delegado de Polícia, Ângelo Laudegário de Souza, ou seja, 30 de junho de 1957.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado