LEI Nº 2.520, de 11 de novembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 611/60
Procedência: Dep. Evaldo Amaral
Natureza: PL 234/60
DA. 671 de 13/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a “União Pró-Ginásio” de Curitibanos.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a “União Pró-Ginásio de Curitibanos” Sociedade Civil com sede e foro jurídico na cidade de Curitibanos, neste Estado, termo de convênio, visando a administração do ensino ginasial gratuito, no Ginásio “Casemiro de Abreu”, da referida cidade, a partir de janeiro de 1961, “ ad-referendum” da Assembléia Legislativa.
Art. 2° O termo de convênio a que se refere o artigo anterior, obedecerá às normas estabelecidas em documentos idênticos firmados pelo Governo do Estado com a sociedade civil Instituto “Leonardo Murialvo” de Araranguá – decreto nº 949, de 16 de outubro de 1959 e do “Colégio Bom Jesus”, de Joinville, decreto nº 917, de 28 de agosto de 1959.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta dos recursos orçamentários nos respectivos exercícios.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de novembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente