LEI Nº 2.521, de 11 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 267/60

DO. 2.703 de 19/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos situados em Pirabeirada, no distrito do mesmo nome, município de Joinville, o primeiro pertencente a Otto Ristow com a área de 3.000,00 m2, e o segundo a Adolfo Schier, com a área de 7.200,00 metros quadrados, a fim de que na área resultante, de 10.200,00 m2, se construa um prédio escolar.

Art. 2° Os terrenos mencionados no artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: 1° ao norte, onde mede 25,00 m, com a Estrada Pirabeiraba; ao sul, onde mede 25,00 m, com terras do doador, a leste onde mede 120,00 m, com terras do doador e a oeste onde mede 125,00 m, com Adolfo Schier; 2° ao norte, onde mede 60,00 m, com a Estrada Pirabeiraba; ao sul, onde mede 60,00 m, e a oeste mede 120,00 m, com terras do doador e, leste, onde mede 120,00 m, com Otto Ristow.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado