LEI Nº 2.524, de 11 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 296/60

DO. 6.695 de 06/12/60

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É concedida uma pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais à viúva Clorinda Baggio e filhos menores de Rogero Baggio, assassinado quando, como Inspetor de Quarteirão, na localidade de Pocinhos de Baixo (Município de Xaxim) efetuava uma diligência policial.

Parágrafo único. Caberá à viúva metade da pensão, sendo o restante distribuído , em partes iguais, pelos seus filhos menores.

Art. 2° Perderão o direito à pensão: a viúva, se realizar novas núpcias, as filhas menores, que se casarem; os filhos quando atingirem a maioridade, ou quando, mesmo sendo menores, percebam proventos do próprio trabalho.

Art.3° Vetado.

Art. 4° O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta Lei.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado