LEI Nº 2.524, de 11 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 296/60
DO. 6.695 de 06/12/60
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida uma pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais à viúva Clorinda Baggio e filhos menores de Rogero Baggio, assassinado quando, como Inspetor de Quarteirão, na localidade de Pocinhos de Baixo (Município de Xaxim) efetuava uma diligência policial.
Parágrafo único. Caberá à viúva metade da pensão, sendo o restante distribuído , em partes iguais, pelos seus filhos menores.
Art. 2° Perderão o direito à pensão: a viúva, se realizar novas núpcias, as filhas menores, que se casarem; os filhos quando atingirem a maioridade, ou quando, mesmo sendo menores, percebam proventos do próprio trabalho.
Art.3° Vetado.
Art. 4° O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta Lei.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado