LEI Nº 2.525, de 11 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 299/60
DO. 6.695 de 06/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Imaruí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Joaquim Costa, um terreno com a área de 6.051,50 m2, situado em Rio D'Una, Forquilha, município de Imaruí, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte onde mede 82,50, m. com Pedro João Eleotério, ao sul onde mede respectivamente, 25,00 m., e 59,00 m., com a estrada municipal; a leste onde mede 111,50 m., com Manoel Paulo Simon e, ao oeste, onde mede respectivamente, 21,20 m., e 80,50 m., com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado