LEI Nº 2.526, de 11 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 300/60

DO. 6.689 de 28/11/60

Republicada: DO. 6.695 de 06/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alfredo Hardt uma área de terras, situada na localidade Estrada do Oeste, distrito de Pirabeiraba, município de Joinville e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 9.975,00 m2, confrontando ao norte e ao oeste, onde mede 95,00 m e 105,00 respectivamente, com terras do doador; ao sul, onde mede 95,00 m, com a Estrada do Oeste; a leste, onde mede 105,00 m, com terras de Werner Friedmann.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado