LEI Nº 2.530, de 11 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 266/60
DO. 6.691 de 30/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Curitibanos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, um terreno situado na cidade do mesmo nome, com a área de 2.700,00 m2, e destinado à construção de um prédio escolar.
Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 30,00 m., com os lotes ns. 1 e 2 de Henrique Coninck Jor.; ao sul, onde mede 30,00 m., com a rua Archias Ganz; a leste, onde mede 90,00 m., com a rua Vidal Ramos e ao oeste, onde mede 90,00 m., com diversos lotes de Henrique Coninck Jor.
Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado