LEI Nº 2.531, de 11 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 234/60
DO. 6.689 de 28/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Grão Pará
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de André Marcolino Meurer, um terreno com a área de dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500,00m2) situado na localidade de Rio Walter, município de Grão Pará, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem a forma de um quadrado perfeito, com 50,00 mts. por lado, confrontando ao norte, ao sul e à leste com terras do doador, e, ao oeste, com a Estrada Municipal.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público de Comarca.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado