LEI Nº 2.534, de 12 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 208/60

DO. 6.695 de 06/12/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1961, estima a Receita e fixa a Despesa em quatro bilhões e oitenta milhões de cruzeiros (Cr$ 4.080.000.000,00).

Art. 2° A Receita, conforme anexo I, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e substitutos:

I - RECEITA ORDINÁRIA

a) Receita Tributária:

Impostos.........................................Cr$ 2.845.000.000,00

Taxas..............................................Cr$ 53.220.000,00                                                Cr$ 2.898.220.000,00

b) Receita patrimonial........................................................... Cr$ 6.600.000,00

c) Receita Industrial.............................................................. Cr$ 29.350.000,00

2.934.170.000,00

II RECEITA EXTRAORDINÁRIA........                                                                           Cr$ 1.145.830.000,00

Cr$ 4.080.000.000,00

Art. 3° A Despesa, discriminada em anexos, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos:

Poder Legislativo................................................................. Cr$ 94.822.540,00

Tribunal de Contas.............................................................. Cr$ 24.353.400,00

Governo do Estado.............................................................. Cr$ 23.301.600,00

Departamento autônomo..................................................... Cr$ 615.905.968,00

Secretaria da Agricultura...................................................... Cr$ 217.046.940,00

Secretaria da Educação e Cultura....................................... Cr$ 748.154.500,00

Secretaria da Fazenda......................................................... Cr$ 878.248.621,00

Secretaria do Interior e Justiça............................................. Cr$ 90.947.165,00

Secretaria da Saúde e Assistência Social........................... Cr$ 244.476.548,00

Secretaria da Segurança Pública......................................... Cr$ 339.242.240,00

Secretaria do Trabalho......................................................... Cr$ 6.728.600,00

Poder Judiciário............................................................ ....... Cr$ 68.932.800,00

                                                                                               Cr$ 4.080.000.000,00

Art. 4° Fazem parte integrante da presente lei, os anexos que a acompanham especificando a Receita e discriminando a Despesa, de conformidade com a legislação vigente.

Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares e a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, resgatáveis dentro do próprio exercício.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado