LEI Nº 2.534, de 12 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 208/60
DO. 6.695 de 06/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
O Orçamento Geral do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1961,
estima a Receita e fixa a Despesa em quatro bilhões e oitenta milhões
de cruzeiros (Cr$ 4.080.000.000,00).
Art. 2° A Receita, conforme anexo I, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e substitutos:
I - RECEITA ORDINÁRIA
a) Receita Tributária:
Impostos.........................................Cr$ 2.845.000.000,00
Taxas..............................................Cr$ 53.220.000,00 Cr$ 2.898.220.000,00
b) Receita patrimonial........................................................... Cr$ 6.600.000,00
c) Receita Industrial.............................................................. Cr$ 29.350.000,00
2.934.170.000,00
II RECEITA EXTRAORDINÁRIA........ Cr$ 1.145.830.000,00
Cr$ 4.080.000.000,00
Art. 3° A Despesa, discriminada em anexos, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos:
Poder Legislativo................................................................. Cr$ 94.822.540,00
Tribunal de Contas.............................................................. Cr$ 24.353.400,00
Governo do Estado.............................................................. Cr$ 23.301.600,00
Departamento autônomo..................................................... Cr$ 615.905.968,00
Secretaria da Agricultura...................................................... Cr$ 217.046.940,00
Secretaria da Educação e Cultura....................................... Cr$ 748.154.500,00
Secretaria da Fazenda......................................................... Cr$ 878.248.621,00
Secretaria do Interior e Justiça............................................. Cr$ 90.947.165,00
Secretaria da Saúde e Assistência Social........................... Cr$ 244.476.548,00
Secretaria da Segurança Pública......................................... Cr$ 339.242.240,00
Secretaria do Trabalho......................................................... Cr$ 6.728.600,00
Poder Judiciário............................................................ ....... Cr$ 68.932.800,00
Cr$ 4.080.000.000,00
Art. 4°
Fazem parte integrante da presente lei, os anexos que a acompanham
especificando a Receita e discriminando a Despesa, de conformidade com
a legislação vigente.
Art. 5°
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares e a
realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, resgatáveis
dentro do próprio exercício.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado